LEI Nº 2.511, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

26/12/2019 - 08:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA URBANA DE MORADORES DO BAIRRO ANÁLIA LOPES, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.773.224/0001-07, com sede à Rua “G”, nº 560, Bairro Anália Lopes, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de agosto de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal