Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA URBANA DE MORADORES DO BAIRRO ANÁLIA LOPES, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.773.224/0001-07, com sede à Rua “G”, nº 560, Bairro Anália Lopes, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de agosto de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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