LEI Nº 2.512, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997.

16/12/2019 - 10:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Autoriza o Executivo a repassar recursos à Associação Comercial e Industrial de Montes Claros, ACI-MC e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) à Associação Comercial e Industrial de Montes Claros - ACI-MC, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização da FENICS/97 - Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros e R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a implantação da Incubadora de Empresas de Montes Claros - INEMONT.

 

Art. 2º - Para atender as despesas referidas no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com a seguinte dotação:

 

13.01-03623464025 - Subvenção Social à Associação Comercial e Industrial de Montes Claros - ACI-MC.

 

3233 - R$ 10.000,00

4332 - R$ 9.000,00

 

Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito especial referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) na seguinte dotação:

 

06.03 - 16915751008-4110

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 03 de Setembro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal