Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 2.503/97, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 2.503/97, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Montes Claros, firmar parcelamento perante a Caixa Econômica Federal, relativo a débito do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, na forma da Resolução nº 262, de 24 de junho de 1997, do Conselho do FGTS e da Circular CEF nº 107, de 27 de julho de 1997.”
Art. 2º - Ficam mantidos integralmente os demais artigos da Lei ora alterada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 10 de setembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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