LEI Nº 2.513 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

16/12/2019 - 10:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 2.503/97, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 2.503/97, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Montes Claros, firmar parcelamento perante a Caixa Econômica Federal, relativo a débito do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, na forma da Resolução nº 262, de 24 de junho de 1997, do Conselho do FGTS e da Circular CEF nº 107, de 27 de julho de 1997.”

 

Art. 2º - Ficam mantidos integralmente os demais artigos da Lei ora alterada.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 10 de setembro de 1997.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal