Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno à Loja Maçônica Arlindo dos Santos.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno à Loja Maçônica Arlindo dos Santos, constituído de uma área medindo 1.900,00 m2 (hum mil e novecentos metros quadrados), situada no Bairro Ibituruna - Centro Administrativo, nesta cidade, de propriedade desta Prefeitura, com a seguinte descrição: “partindo do alinhamento da Avenida Norival Guilherme Vieira e o limite dos lotes 14 e 14A, segue pelos limites destes a uma distância de 76,00m; deflete à direita e segue limitando com o lote 3A a uma distância de 25,00 m; deflete à direita e segue limitando com o lote 4 e 13A na distância de 76,00m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Norival Guilherme Vieira, na distância de 25,00m até o ponto de origem desta descrição.”
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção do Templo da Loja Maçônica Arlindo dos Santos.
Art. 3º - O prazo para reversão automática ao Município, no caso do não cumprimento da finalidade estabelecida no artigo 2º desta Lei, é de 02 (dois) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 10 de Setembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024