LEI Nº 2.515, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

16/12/2019 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo, autoriza sua transferência ao patrimônio disponível do Município, faz doação e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo o seguinte imóvel: uma área de terreno medindo 470,00m2 (quatrocentos e setenta metros quadrados), situada no Bairro Alcides Rabelo, nesta cidade, pertencente ao Município de Montes Claros, com os seguintes limites: “partindo do ponto comum nos alinhamentos das Ruas Joaquim Rabelo (J) e Av. Josefina Rabelo, segue o alinhamento da Rua Joaquim Rabelo (J), rumo “NO” numa distância de 30,00 metros, onde inicia esta descrição; deflete à esquerda e segue dividindo com o terreno de uso institucional, numa distância de 20,00 metros; deflete à direita e segue dividindo com o terreno de uso institucional numa distância de 42,00 metros; deflete à direita e segue o alinhamento da Av. 1000, numa distância de 22,00 metros; deflete à direita e segue o alinhamento da Rua Joaquim Rabelo (J), numa distância de 47,00 metros, culminando no ponto onde originou esta descrição.”

 

Parágrafo Único - A área de terreno de que trata este artigo, assim desafetada de sua característica de bem de uso comum do povo, passará ao patrimônio disponível do Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno mencionada no artigo anterior à AMBAR - Associação dos Moradores do Bairro Alcides Rabelo, para nela ser construído um Salão Comunitário para desenvolvimento de diversas atividades de interesse do bairro.

 

Art. 3º - O prazo de reversão automática ao Patrimônio Municipal, em caso do não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º desta Lei, é de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação.

Art. 4º - Fica a AMBAR - Associação de Moradores do Bairro Alcides Rabelo obrigada a lavrar a escritura do imóvel ora doado, no prazo de 03 (três) meses, contado da publicação desta Lei.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 10 de Setembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal