LEI Nº 2.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

16/12/2019 - 11:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Autoriza a antecipação do pagamento da Gratificação de Natal - 13º Salário, instituída pela Lei nº 1.066, de 25 de outubro de 1975.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar o pagamento da Gratificação de Natal - 13º Salário, a todos os servidores desta Municipalidade, ativos inativos e pensionistas, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, na forma a ser estabelecida em decreto.

 

Art. 2º - A antecipação do pagamento da Gratificação de Natal - 13º Salário, de que trata o artigo anterior, será opcional para cada um dos servidores da Municipalidade.

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, manterá à disposição de todos os servidores um formulário próprio para que os mesmos possam manifestar perante à Administração a sua opção quanto à proposta de antecipação da Gratificação de Natal - 13º Salário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 10 de Setembro de 1997.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal