LEI Nº 2.518, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

16/12/2019 - 11:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Moradores do Bairro Delfino Magalhães, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.353.875/0001-47, com sede à Avenida Neco Delfino, nº 253, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 30 de setembro de 1997.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal