Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 2.259, de 18 de abril de 1995, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Montes Claros, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.348.198/0001-79, com sede à Rua Imperial, nº 577, Bairro Esplanada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 30 de setembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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