LEI Nº 2.519, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

16/12/2019 - 11:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 2.259, de 18 de abril de 1995, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Montes Claros, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.348.198/0001-79, com sede à Rua Imperial, nº 577, Bairro Esplanada.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 30 de setembro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal