Dá, parcialmente, nova redação ao Artigo 2º, da Lei nº 2.495, de 20 de junho de 1997, que dispõe sobre denominação de Escolas Municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º, da Lei nº 2.495, de 20 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - As escolas municipais “ Dr. Luiz Mengale”, situada na Fazenda Planície,” Boa Ventura”, situada na Fazenda Pindaíba e “Berenice Fonseca Brandão”, situada na Fazenda Olhos D’água, ficam anexadas, respectivamente, às escolas municipais “Rosalina Peres Rocha”, “Luiz da Silva Gusmão” e “Santa Tereza”, que permanecem com estas denominações .”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 30 de setembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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