LEI Nº 2.522, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997.

19/12/2019 - 08:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo, autoriza sua transferência ao patrimônio disponível do Município, faz doação e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo, parte, medindo 2.422,20 metros quadrados, de uma área de terreno de uso institucional, localizada à Rua Lagoa Imboacica e à Rua da Capivara, no Bairro Carmelo, nesta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações: “Partindo do alinhamento das Ruas Lagoa Imboacica e Lagoa da Juparanã, segue pelo alinhamento da Rua Lagoa Juparanã, rumo Sudoeste, a uma distância de 52,00m, até a divisa que limita com a propriedade do Espólio do Sr. Levi Durães Peres; deste, deflete à direita e segue a uma distância de 43,50m; deflete à direita e segue a uma distância de 69,11m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Lagoa Imboacica a uma distância de 40,00m, até o início da descrição.”

 

Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo, assim desafetado de sua característica de bem de uso comum do povo, passa a integrar o patrimônio disponível do Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à “Casa da Juventude São Luiz Gonzaga”, a área de terreno referida no artigo anterior, na qual será construída a sua sede.

 

Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio do Município, em caso do não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º desta Lei, é de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação.

 

Art. 4º - Fica a “Casa da Juventude São Luiz Gonzaga”, obrigada a lavrar a escritura do imóvel ora doado, no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 08 de outubro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal