LEI Nº 2.523, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997.

19/12/2019 - 08:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E COMERCIANTES DO MERCADO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.909.367/0001-95, com sede à Avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 1.460, Centro, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 08 de outubro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal