CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E COMERCIANTES DO MERCADO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.909.367/0001-95, com sede à Avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 1.460, Centro, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 08 de outubro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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