LEI Nº 2.524, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997.

19/12/2019 - 08:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RIACHO DO MEIO, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 25.204.207/0001 - 09, com sede no Km 11, da Rodovia 365, na localidade de Riacho do Meio, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 08 de outubro de 1997.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal