LEI Nº 2.525, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997.

19/12/2019 - 08:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SANTA BÁRBARA, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 02.036.427/0001-75, com sede na localidade rural denominada Fazenda Santa Bárbara, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 08 de outubro de 1997.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal