LEI Nº 2.526, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.

16/12/2019 - 11:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da THE INCORPORATED MISSION OF SAINT FRANCIS, fundação filantrópica de utilidade pública, sediada em Fort Lauderdale, FL 333116, USA, equipamentos consistentes em 7 (sete) ônibus escolares com 65 lugares, 3 (três) micro-ônibus com 35 lugares, 2 (duas) ambulâncias, tipo UTI, e 4 (quatro) clínicas médico-odontológicas rodantes, todas marcas FORD, motor a díesel, transmissão hidramática, direção hidráulica.

 

Parágrafo Único - Os bens adquiridos pelo Município, em decorrência do recebimento da doação autorizada neste artigo, incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal e se destinarão ao uso exclusivo dos serviços da Rede Municipal de Ensino e da Rede Municipal de Saúde do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor das despesas com o transporte e a nacionalização dos bens, descritos no art. 1º, bem como o pagamento do valor das despesas com serviços de terceiros e encargos delas decorrentes.

 

Parágrafo Único - O valor global das despesas autorizadas neste artigo é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), que dividido em 10 (dez) parcelas, será pago mensalmente a partir do dia 20 (vinte) de outubro de 1997 até a data de 20 (vinte) de julho de 1998.

 

Art. 3º - As despesas autorizadas e decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente do Município, 3132 - Outros Serviços e Encargos, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 22 de outubro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal