A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da THE INCORPORATED MISSION OF SAINT FRANCIS, fundação filantrópica de utilidade pública, sediada em Fort Lauderdale, FL 333116, USA, equipamentos consistentes em 7 (sete) ônibus escolares com 65 lugares, 3 (três) micro-ônibus com 35 lugares, 2 (duas) ambulâncias, tipo UTI, e 4 (quatro) clínicas médico-odontológicas rodantes, todas marcas FORD, motor a díesel, transmissão hidramática, direção hidráulica.
Parágrafo Único - Os bens adquiridos pelo Município, em decorrência do recebimento da doação autorizada neste artigo, incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal e se destinarão ao uso exclusivo dos serviços da Rede Municipal de Ensino e da Rede Municipal de Saúde do Município de Montes Claros.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor das despesas com o transporte e a nacionalização dos bens, descritos no art. 1º, bem como o pagamento do valor das despesas com serviços de terceiros e encargos delas decorrentes.
Parágrafo Único - O valor global das despesas autorizadas neste artigo é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), que dividido em 10 (dez) parcelas, será pago mensalmente a partir do dia 20 (vinte) de outubro de 1997 até a data de 20 (vinte) de julho de 1998.
Art. 3º - As despesas autorizadas e decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente do Município, 3132 - Outros Serviços e Encargos, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 22 de outubro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024