DESAFETA DE SUA CARACTERÍSTICA DE BEM DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA SUA TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, FAZ DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação de uso comum do povo, o seguinte imóvel: um lote de terreno nº 18, da quadra 14 medindo 360,00m2, situado no Bairro Vera Cruz, nesta cidade, pertencente ao Município de Montes Claros, com os seguintes limites: “Partindo do ponto comum dos alinhamentos das Ruas Quatro e Dez, segue o alinhamento da Rua Quatro, Rumo Sul, numa distância de 26,50m, onde inicia esta descrição; deflete à direita e segue dividindo com os lotes 1,2 e 3, numa distância de 30,00m; deflete à esquerda e segue dividindo com o lote 6, numa distância de 12,00m; deflete à esquerda e segue dividindo com o lote 17, numa distância de 30,00m; deflete à esquerda e segue o alinhamento da Rua Quatro, numa distância de 12,00m, culminando no ponto que originou esta descrição.”
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo, assim desafetado de sua característica de bem de uso comum do povo, passa a integrar o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno mencionado no artigo anterior à UDEVEC - União Pró-Desenvolvimento do Bairro Vera Cruz, para nele ser construída a sua sede.
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao Patrimônio do Município, em caso do não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º desta Lei, é de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação.
Art. 4º - Fica a UDEVEC - União Pró-Desenvolvimento do Bairro Vera Cruz, obrigada a lavrar a escritura do imóvel ora doado, no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 22 de outubro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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