LEI Nº 2.529, DE 22 OUTUBRO DE 1997

16/12/2019 - 11:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 2.259, de 18 de abril de 1995, a Associação Comunitária do Brejinho, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 25.219.023/0001-12, com sede na localidade de Brejinho S/N.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 22 de outubro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal