CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 2.259, de 18 de abril de 1995, a Associação Comunitária do Brejinho, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 25.219.023/0001-12, com sede na localidade de Brejinho S/N.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 22 de outubro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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