LEI Nº 2.530, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.

19/12/2019 - 08:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2259, de 18 de abril de 1995, a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA SAGRADA FAMÍLIA DE MONTES CLAROS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC. nº 01.947.440/0001-13, com sede à Rua São Carlos, nº 00040, Bairro Todos os Santos, nesta Cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Montes Claros, 23 de outubro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal