Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2259, de 18 de abril de 1995, a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA SAGRADA FAMÍLIA DE MONTES CLAROS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC. nº 01.947.440/0001-13, com sede à Rua São Carlos, nº 00040, Bairro Todos os Santos, nesta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Montes Claros, 23 de outubro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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