LEI Nº 2.531, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

19/12/2019 - 08:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Concede título declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2.259, de 18 de abril de 1995, a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE APOIO AOS VIAJANTES DAS ESTRADAS GAVE, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.184.319/0001-87, com sede à Rua do Ateneu, nº 52, Bairro Maracanã, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Montes Claros (MG), 29 de outubro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal