Concede título declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2.259, de 18 de abril de 1995, a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE APOIO AOS VIAJANTES DAS ESTRADAS GAVE, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.184.319/0001-87, com sede à Rua do Ateneu, nº 52, Bairro Maracanã, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Montes Claros (MG), 29 de outubro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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