LEI Nº 2.532, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

19/12/2019 - 11:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede título declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA (AAPAC), inscrita no CGC sob o nº 01.766.996/0001-03, com sede à Rua Reginaldo Ribeiro, nº 18 A , Centro, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Montes Claros (MG), 29 de outubro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal