Concede título declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA (AAPAC), inscrita no CGC sob o nº 01.766.996/0001-03, com sede à Rua Reginaldo Ribeiro, nº 18 A , Centro, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Montes Claros (MG), 29 de outubro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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