DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PARA O PERÍODO DE 1998 À 2001.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido nos termos desta Lei, o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - MG., contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Pública Municipal para o período de 1998 a 2001.
Art. 2º - Estão contempladas no Plano Plurianual as seguintes políticas:
- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;
- AGRICULTURA;
- EDUCAÇÃO;
- CULTURA;
- ESPORTE E LAZER;
- HABITAÇÃO;
- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS;
- SAÚDE E SANEAMENTO;
- ASSISTÊNCIA SOCIAL;
- INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO.
Art. 3º - O Plano Plurianual será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.
Art. 4º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas, projetos e metas prioritárias a serem incluídas no Projeto de Lei Orçamentária com a indicação das fontes dos recursos.
Parágrafo Único - O Plano Plurianual será executado com recursos próprios, transferências do Governo Federal, Estadual, Convênios e Operações de Crédito.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas no Plano Plurianual a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada de cada exercício, respeitando as diretrizes, objetivos e metas dos programas e projetos dele constantes.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de outubro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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