LEI Nº 2.534, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

19/12/2019 - 08:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTOS SANITÁRIOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - MG, À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA - concedendo-lhe o direito de concessão para a implantação, ampliação, administração e exploração industrialmente, direta ou indiretamente, com exclusividade, dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários na zona rural deste Município.

 

Art. 2º - Vinculam-se à presente Lei, a fim de serem observados e cumpridos, o vencimento do prazo contratual e todas as demais disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.041, de 26 de setembro de 1974.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de outubro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal