LEI Nº 2.536, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.

26/12/2019 - 07:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua 8 (oito), localizada no Bairro Jaraguá II, passa a denominar-se Rua Dona Maria Veloso Lopes.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de novembro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal