CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE RIACHO DO FOGO, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 00.921.027/0001-17, com sede na estrada que dá acesso a Juramento, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de novembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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