LEI Nº 2.542, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 11:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MICRO PRODUTORES RURAIS DE TAMBORIL, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 74.001.983/0001-17, com sede na localidade rural denominada Fazenda Tamboril, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de novembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal