LEI Nº 2.543, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 11:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À LOJA MAÇONICA “APÓSTOLOS DA GALILÉIA” Nº 2.412.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno à Loja Maçonica “Apóstolos da Galiléia” nº 2.412, constituído de uma área de terreno no Bairro Ibituruna - Centro Administrativo, de propriedade desta Prefeitura, com área de 1.105,00m2, com a seguinte descrição: “Partindo do ponto em comum do alinhamento da Av. Norival Guilherme Vieira e o limite dos lotes 10 e 11, segue pelo limite destes a uma distância de 65,00m; deflete à direita e segue limitando com parte do lote 7 a uma distância de 17,00m; deflete à direita, e segue limitando com a outra parte do lote 10 na distância de 65,00m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Norival Guilherme Vieira, a uma distância de 17,00m até o ponto de origem desta descrição.”

 

Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destina-se a construção do Templo da Loja Maçonica “Apóstolos da Galiléia” nº 2.412.

 

Art. 3º - O prazo de reversão automática ao Município, no caso do não cumprimento da finalidade estabelecida no artigo anterior desta Lei, é de 03 (três) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A reversão de que trata este artigo dar-se-á também, caso a donatária não providencie a lavratura da escritura de doação do imóvel, no prazo de 02 (dois) meses, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de novembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal