LEI Nº 2.546, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.

17/12/2019 - 07:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Concede título declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei nº 2.259, de 18 de abril de 1995, a CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DE LOURDES PINHEIRO, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.903.161/0001-58, com sede neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de novembro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal