LEI Nº 2.548, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera dispositivos da Lei Municipal 2.259, de 18 de abril de 1995.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada, no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.259, de 18 de abril de 1995, a denominação da Associação dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais da Região de Mandacaru e Adjacências, passando a mesma a figurar com a denominação de Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Trabalhadores da Região de Mandacaru, denominação esta decorrente de alteração estatutária aprovada em Assembléia Geral da referida entidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de novembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal