Altera dispositivos da Lei Municipal 2.259, de 18 de abril de 1995.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada, no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.259, de 18 de abril de 1995, a denominação da Associação dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais da Região de Mandacaru e Adjacências, passando a mesma a figurar com a denominação de Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Trabalhadores da Região de Mandacaru, denominação esta decorrente de alteração estatutária aprovada em Assembléia Geral da referida entidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de novembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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