CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL MORADA DO PARQUE, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.364.229/0001-85, com sede à Avenida A, nº 1.647, Bairro Morada do Parque, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de novembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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