LEI Nº 2.549, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL MORADA DO PARQUE, entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.364.229/0001-85, com sede à Avenida A, nº 1.647, Bairro Morada do Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de novembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal