Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública Municipal o CLUBE DE MÃES DO BAIRRO JARDIM SÃO GERALDO, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.371.943/0001-09, com sede à Rua Quatro, nº 93, no Conjunto Chiquinho Guimarães, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Montes Claros (MG), 03 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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