LEI Nº 2.552, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997.

17/12/2019 - 07:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2259, de 18 de abril de 1995.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada, no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.259, de 18 de abril de 1995, a denominação da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO INÁCIO II, passando a mesma a figurar com a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SANTO INÁCIO II, denominação esta decorrente de alteração estatutária aprovada em Assembléia Geral da referida entidade, devidamente registrada.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Montes Claros (MG), 03 de dezembro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal