LEI Nº 2.553, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997.

17/12/2019 - 07:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SANTA LÚCIA I, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.365.549/0001-50, com sede à Rua G, nº 50, no Bairro Santa Lúcia I, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 03 de dezembro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal