Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SANTA LÚCIA I, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.365.549/0001-50, com sede à Rua G, nº 50, no Bairro Santa Lúcia I, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 03 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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