LEI Nº 2.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

26/12/2019 - 08:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o CENTRO ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ, entidade civil legalmente constituída, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, CGC nº 00.698.859/0001-16, com sede à Rua Santo Expedito, nº 558, Bairro Santa Rita, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal