CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o CENTRO ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ, entidade civil legalmente constituída, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, CGC nº 00.698.859/0001-16, com sede à Rua Santo Expedito, nº 558, Bairro Santa Rita, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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