ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.299, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.299, de 14 de dezembro de 1995, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º - Fica vedada, a partir da vigência desta Lei, a instalação de postos destinados ao armazenamento e/ou comercialização do GLP (Gás Liqüefeito de Petróleo) num raio de 400 (quatrocentos) metros do local onde já exista estabelecimento do mesmo gênero, nesta cidade.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 29 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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