LEI Nº 2.557, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.299, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.299, de 14 de dezembro de 1995, passa a vigorar com o seguinte teor:

 

Art. 1º - Fica vedada, a partir da vigência desta Lei, a instalação de postos destinados ao armazenamento e/ou comercialização do GLP (Gás Liqüefeito de Petróleo) num raio de 400 (quatrocentos) metros do local onde já exista estabelecimento do mesmo gênero, nesta cidade.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 29 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal