LEI Nº 2.558, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Especial e repassar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Verde Grande e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Verde Grande o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º - Para atender as despesas referidas no Art. 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte dotação:

 

01.01 - 13754284006 - 3224.

 

Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito especial referido no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a anular R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte dotação:

 

01.01 - 13754283002 - 4120.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal