LEI Nº 2.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo, autoriza concessão de direito real de uso, nos termos do § 2º, do Art. 17, da Lei 8666/93 e suas alterações, combinado com o § 1º, do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo, a área de terreno medindo 396,00m2, situada no Bairro Independência, nesta cidade, de propriedade deste Município, com a seguinte descrição: “partindo do ponto definido pelos alinhamentos da Rua Portugal com a Rua Aclamação, daí em direção Norte, segue limitando com o alinhamento da Rua Portugal, numa distância de 22,00m; daí defletindo à direita, segue direção Leste, limitando com o terreno da Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Pinheiro, numa distância de 18,00m; daí, defletindo à direita, segue direção Sul, limitando ainda com o terreno da Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Pinheiro, numa distância de 22,00m; daí defletindo à direita, segue direção Oeste, limitando com o alinhamento da Rua Aclamação, numa distância de 18,00m, até o ponto inicial desta descrição.”

 

Parágrafo Único - A área de terreno de que trata este artigo, por sua desafetação declarada nesta Lei, passará do uso comum do povo para o patrimônio disponível do Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação Comunitária de Moradores do Bairro Independência - ASSCOMBI, através de concessão de direito real de uso, a área de terreno mencionada no Artigo 1º desta Lei, para construção de um Posto Policial no Bairro Independência.

 

Parágrafo Único - A concessão de que trata esta Lei é gratuita e pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável ao seu término, caso haja relevante interesse público.

 

Art. 3º - As demais condições desta outorga estarão previstas no instrumento de contrato que se firmar com a concessionária.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal