LEI Nº 2.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Dá, parcialmente, nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 1632, de 09 de abril de 1987, que modifica denominação de Escola Municipal.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1632, de 09 de abril de 1987, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - A Escola Municipal Jaime Nogueira, situada na localidade rural de Grama, neste Município, passa a denominar-se Escola Municipal Manoel Pereira Fernandes.”

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal