Dá, parcialmente, nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 1632, de 09 de abril de 1987, que modifica denominação de Escola Municipal.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1632, de 09 de abril de 1987, passa a ter a seguinte redação:
”Art. 1º - A Escola Municipal Jaime Nogueira, situada na localidade rural de Grama, neste Município, passa a denominar-se Escola Municipal Manoel Pereira Fernandes.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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