CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS DO NORTE DE MINAS GERAIS - ASSIBAN, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.358.239/0001-08, com sede à Rua Dr. Santos, nº 362, Centro, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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