LEI Nº 2.561, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS DO NORTE DE MINAS GERAIS - ASSIBAN, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.358.239/0001-08, com sede à Rua Dr. Santos, nº 362, Centro, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal