CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o PROJETO SOCIAL VILAGE DO LAGO II, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 00.706.858/0001-76, com sede à Rua 21, nº 80, Bairro Vilage do Lago II, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 29 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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