LEI Nº 2.562, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o PROJETO SOCIAL VILAGE DO LAGO II, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 00.706.858/0001-76, com sede à Rua 21, nº 80, Bairro Vilage do Lago II, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG) 29 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal