CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR NO NORTE DE MINAS - FADENOR, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.440.615/0001-00, com sede à Avenida Rui Braga s/nº, prédio 04, sala 8, na Vila Mauricéia, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024