LEI Nº 2.563, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR NO NORTE DE MINAS - FADENOR, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.440.615/0001-00, com sede à Avenida Rui Braga s/nº, prédio 04, sala 8, na Vila Mauricéia, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal