CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o PROJETO COMUNITÁRIO RAIOS DE LUZ, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.226.712/0001-96, com sede à Rua Raimundo Mangabeira, nº 189, Bairro Guilhermina, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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