LEI Nº 2.564, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o PROJETO COMUNITÁRIO RAIOS DE LUZ, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.226.712/0001-96, com sede à Rua Raimundo Mangabeira, nº 189, Bairro Guilhermina, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal