LEI Nº 2.565, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

23/12/2019 - 10:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de CENTRO SOCIAL SANTOS REIS, inscrita no CGC sob o nº 02.202.143/0001-01, com sede à Avenida Pedro Mendonça, nº 273-A, Bairro Santos Reis, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal