LEI Nº 2.570, DE 23 DE MARÇO DE 1998.

23/12/2019 - 11:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO VALE DO PACUÍ, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.371.588/0001-60, com sede na localidade de Fazenda Santa Bárbara, s/nº, na zona rural do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de março de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal