LEI Nº 2.571, DE 23 DE MARÇO DE 1998.

23/12/2019 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE DA REGIÃO SUDOESTE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - MG., entidade civil, sem fins lucrativos, CGC nº 01.750.786/0001-27, com sede à Rua da Prata, nº 79, Bairro Major Prates, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de março de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal