CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE DA REGIÃO SUDOESTE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - MG., entidade civil, sem fins lucrativos, CGC nº 01.750.786/0001-27, com sede à Rua da Prata, nº 79, Bairro Major Prates, nesta cidade de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de março de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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