LEI Nº 2.572, DE 23 DE MARÇO DE 1998.

23/12/2019 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALTEROSA, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.375.621/0001-20, com sede à Rua Cruzeiro nº 601, Bairro Alterosa, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de março de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal