CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALTEROSA, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.375.621/0001-20, com sede à Rua Cruzeiro nº 601, Bairro Alterosa, nesta cidade de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de março de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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