LEI Nº 2.573, DE 23 DE MARÇO DE 1998.

23/12/2019 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES DE LAVAGINHA, BARREIRINHO, OLHOS D’ÀGUA e BOA VISTA, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 25.217.357/0001-57, com sede na localidade de Lavaginha, Município de Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de março de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal