CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO NOVA MORADA, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 25.223.355/0001-70, com sede à Rua “H”, nº 20, Bairro Nova Morada, nesta cidade de Montes Claros - MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de março de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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