LEI Nº 2.575, DE 30 DE MARÇO DE 1998.

17/12/2019 - 08:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

ALTERA NOME CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI Nº 2.259 DE 18/04/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Grupo Espírita Canacy, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, considerada de Utilidade Pública através da Resolução Municipal nº 371, de 18 de maio de 1981, convalidada pela Lei Municipal nº 2.259 de 18 de abril de 1995 e Anexo I, passa a denominar-se FRATERNIDADE ESPÍRITA CANACY.

 

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior continua considerada de Utilidade Pública, para todos os efeitos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG., 30 de março de 1998.

 

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal