LEI Nº 2.577, DE 01 DE ABRIL DE 1998.

26/12/2019 - 08:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA-MG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 30 (trinta) anos a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede do Município de Montes Claros, em operação pela COPASA.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, pelo prazo também de até 30 (trinta) anos, à COPASA-MG., a operação dos Sistemas Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário das sedes dos Distritos e Povoados do Município, com número de domicílios superior a 100 (cem).

 

Art. 3º - A prorrogação da concessão fica condicionada à assunção, por parte da COPASA, da obrigação de dotar a sede do Município de Montes Claros, até o final do ano 2001, de um sistema completo de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo redes de água, redes coletoras de esgotos, interceptores e estação de tratamento de esgotos, além de outras obrigações que deverão constar do respectivo contrato.

 

Art. 4º - A prorrogação de que trata o Art. 1º bem assim a concessão a que se refere o Art. 2º da presente Lei, serão procedidas mediante contrato próprio, a ser firmado entre o Município e a concessionária, “ad referendum” da Câmara Municipal.

 

Art. 5º - A COPASA-MG. não gozará de qualquer isenção de tributos municipais, a partir da data da vigência desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mandamos,portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG., 01 de abril de 1998.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal