AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O povo do Município de Montes Claros - MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a proceder o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social, concedidos mediante Lei específica Federal ou Estadual, a entidades e organizações de Assistência Social, de direito público ou privado, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Primeiro - As entidades de que trata este artigo, quando do setor privado, deverão possuir o título declaratório de utilidade pública, como condição para firmarem convênio com o Município, sem prejuízo de outros requisitos que lhe possam ser exigidos, a fim de se tornarem beneficiárias dos recursos a serem repassados, na forma da presente Lei.
Parágrafo Segundo - O repasse dos recursos a que se refere este artigo será efetivado através de convênio a ser firmado entre o município e a entidade beneficiária.
Art. 2º - Para atender as despesas com a execução desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial que se fizer necessário no orçamento, consignado no Fundo Municipal de Assistência Social, com a utilização dos recursos transferidos intergovernamentalmente pela União e pelo Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG., 17 de abril de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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