LEI Nº 2581, DE 28 DE ABRIL DE 1998.

17/12/2019 - 08:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de SOCIEDADE DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DIOCESANAS DE MONTES CLAROS, inscrita no CGC sob o nº 00.983.663/0001-73, com sede à Rua Professora Maria Machado, nº 179, Santa Rita, nesta Cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de abril de 1998.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal