CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de SOCIEDADE DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DIOCESANAS DE MONTES CLAROS, inscrita no CGC sob o nº 00.983.663/0001-73, com sede à Rua Professora Maria Machado, nº 179, Santa Rita, nesta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de abril de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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